TSTAg-AIRR 1174-78.2019.5.17.0002
Diferenças de comissões: estorno de comissões
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Estorno de comissões
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a agravante não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ESTORNO DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA, DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA OU INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator esclareceu que, nos termos do artigo 466, caput , da CLT , "o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem". Com efeito, esta Corte, interpretando o referido dispositivo, adota o entendimento de que o fim da transação se dá com o fechamento do negócio, e não com o cumprimento, pelos clientes, das obrigações dele decorrentes, ou seja, com o pagamento da obrigação advinda do negócio ajustado. Assim, ainda que houvesse cláusula contratual prevendo o estorno de comissões referentes a vendas não efetivadas ou não pagas pelos clientes, essa previsão não deve prevalecer, pois, conforme preceituado pelo artigo 2º da CLT, o risco da atividade econômica é exclusiva do empregador. Diante disso, concluiu-se que "o Regional, ao concluir que a reclamante faz jus às diferenças de comissões, proferiu decisão em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte". Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.