TSTAg-AIRR 0010640-76.2022.5.03.0036
Adicional de periculosidade: motorista de caminhão
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motorista de caminhão
- Acompanhamento do abastecimento do veículo
- Parcela indevida
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. PARCELA INDEVIDA. TEMA REPETITIVO Nº 82. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o Tema Repetitivo nº 82 (RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772), consolidou entendimento no sentido de que os empregados motoristas, bem como outros trabalhadores que utilizem ou exerçam atividades em veículos automotores, não fazem jus ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem manter contato direto com o combustível. Desta forma, a tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator