STJAgRg no RHC 240.779
Estupro de vulnerável: acórdão anulatório
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Acórdão anulatório
- Não renovação da fase de resposta à acusação
- Convalidação de atos não atingidos pela declaração de nulidade
- Possibilidade
- Preclusão e não demonstração de prejuízo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ACÓRDÃO ANULATÓRIO. NÃO RENOVAÇÃO DA FASE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. CONVALIDAÇÃO DE ATOS NÃO ATINGIDOS PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO E NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade do ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. Importante destacar que "A jurisprudência desta Corte evoluiu para considerar que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas à preclusão" (RHC n. 43.130/MT, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 16/6/2016.)
2. No caso, o Tribunal estadual proferiu acórdão anulatório da instrução criminal. Ao dá-lo cumprimento, o Juízo da primeira instância não renovou a fase de resposta à acusação, que ficou convalidada. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus para que essa etapa fosse abrangida pela declaração de nulidade, o que foi rechaçado no acórdão recorrido. Verificou-se que a alegação de necessidade de renovação da fase de resposta à acusação foi formulada depois do trânsito em julgado da condenação, o que torna a matéria preclusa.
3. "A nulidade absoluta por cerceamento de defesa gera invalidade apenas dos atos processuais subsequentes e logicamente dependentes do reconhecidamente viciado, preservando-se os demais, nos termos do art. 573, § 1º, do CPP e do princípio da causalidade" (RCD no HC n. 1.044.378/MT, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJEN 6/4/2026), como na espécie.
4. O art. 563 do Código de Processo Penal consagra o princípio pas de nullité sans grief e submete ambas as partes - acusação e defesa - à mesma exigência: nenhum ato processual será declarado nulo sem que da nulidade resulte prejuízo efetivo, concreto e comprovado. Veda-se, pois, a decretação de nulidade a partir de mera conjectura ou de juízo abstrato sobre a regularidade formal do procedimento, tal como na hipótese em análise.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.