TSTAg-AIRR 21229-07.2016.5.04.0232
Adicional noturno: jornada mista
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Jornada mista
- Prorrogação da jornada após o fim do período noturno
- Não reconhecimento
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O acórdão regional, ao concluir que é devido o adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna após as 5 horas da manhã, o Tribunal Regional proferiu decisão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 60, II, do TST. Anote-se que não há registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que disponha sobre percentual ou limitação do pagamento do adicional noturno para as horas em prorrogação de jornada noturna, de modo que não se identifica atendimento de nenhum dos vetores da transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prorrogação do Horário Noturno