STJAgRg no AREsp 2.986.313
Crimes dos arts. 19 da lei n. 7.492/1986 e 1º da lei n. 9.613/1998
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Crimes dos arts. 19 da lei n. 7.492/1986 e 1º da lei n. 9.613/1998
- Dosimetria
- Bis in idem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 19 DA LEI N. 7.492/1986 E 1º DA LEI N. 9.613/1998. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A culpabilidade foi considerada desfavorável com base em elementos que extrapolam o tipo penal indicado, não havendo que se falar em ilegalidade na exasperação da pena-base. Os poderes e o conhecimento da agravante - empresária e dona de construtora e vários tipos de comércio -, assim como sua formação técnica serviram para facilitar a prática criminosa.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.