TSTAIRR 0010347-93.2022.5.15.0094
Apelos que não impugnam os fundamentos adotados no despacho de inadmissibilidade dos recursos de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELOS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que as partes, nas razões dos Agravos de Instrumento, não se insurgiram especificamente contra os motivos da obstaculização dos Recursos de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito das controvérsias dos apelos Revisionais. Agravos de Instrumento não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Agravos de Instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator