TSTEDCiv-Ag-RR 10726-85.2021.5.03.0067
Distinção: cabimento do recurso de revista pela alínea "c" do art. 896
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Distinção
- Cabimento do recurso de revista pela alínea "c" do art. 896
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Adicional de Antiguidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA REGULAMENTAR E AMPLIAÇÃO DAS PARCELAS PREVISTAS EM REGULAMENTO EMPRESARIAL PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO. DISTINÇÃO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PELA ALÍNEA "C" DO ART. 896. 1. Ainda que o recurso de revista também tenha vindo alicerçado em divergência jurisprudencial na interpretação da norma regulamentar (art. 896, b, da CLT e OJ 147 da SDI 1), tornou-se viável a admissão do recurso por violação literal de lei (art. 896, c, da CLT) na medida em que a decisão regional incluiu a gratificação de função na base de cálculo do ATS não com lastro em simples interpretação regulamentar, mas por força do art. 457, § 1º, da CLT, o que caracterizou ampliação indevida das parcelas previstas no regulamento empresarial para cálculo do direito instituído, em ofensa literal ao art. 114 do Código Civil. 2. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional