TSTEDCiv-RRAg 195-74.2019.5.05.0027
Rejeição: sociedade de economia mista
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Sociedade de economia mista
- Despedida imotivada
- Possibilidade
- Inaplicabilidade do art. 19 do adct
- Dispensa coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMANTES – REJEIÇÃO – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – EMPREGADAS PÚBLICAS ADMITIDAS SEM CONCURSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – DESPEDIDA IMOTIVADA – POSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT – DISPENSA COLETIVA – NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA – ART. Nº477-A, DA CLT - DECISÃO DO STF NO RE 999435/SP (TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº TEMA 638) – MODULAÇÃO DE EFEITOS – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. As Embargantes pretendem a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Salário Vencido / Retido; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Valor da Causa; Juros; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional