TSTAg-AIRR 0001538-52.2017.5.09.0872
Execução: incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
- Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Extrai-se do acórdão regional que o TRT adotou o fundamento da existência de preclusão, prevista no art. 879, § 2º, da CLT, para negar provimento ao agravo de petição da executada e, subsidiariamente, a impossibilidade de compensação da parcela AADC com o adicional de periculosidade recebido pelo empregado motociclista, sob pena de se incorrer em ofensa à coisa julgada. O recurso de revista, contudo, não se insurgiu contra o fundamento central adotado pelo TRT, qual seja, a ocorrência de preclusão prevista no art. 879, § 2º, da CLT. Neste caso, o recurso não merece conhecimento, a teor da Súmula 422, I, do TST, pois a executada, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra o fundamento central do acórdão regional, tendo apenas reproduzido, nas razões do recurso de revista, as alegações atinentes à possibilidade de compensação da parcela AADC com o adicional de periculosidade recebido pelo empregado motociclista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.