TSTAg-Ag-Emb-AIRR 1000208-22.2021.5.02.0075
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: insurgência contra decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Insurgência contra decisão colegiada
- Princípio da fungibilidade recursal inaplicável
- Horas Extras
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui "erro grosseiro". Hipótese em que não se aplica o Princípio da Fungibilidade Recursal. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, impõe-se a multa prevista nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por manifestamente incabível, e impor à ré multa de dois por cento sobre o valor atualizado da causa, consoante previsão contida nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT.
Indexação
Horas Extras; Cerceamento de Defesa