TSTAg-AIRR 11482-34.2019.5.18.0007
Gmaab/vpm/dao/vb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Requisitos legais não comprovados
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Não foram opostos embargos de declaração quanto ao tema
- Benefícios da justiça gratuita
- Declaração de pobreza não apresentada
Ementa
GMAAB/vpm/dao/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, considerando que o Tribunal de origem confirmou a sentença, a partir da análise cuidadosa do conjunto fático-probatório dos autos, a necessidade de reavaliar fatos e provas também afasta a transcendência da causa, haja vista o óbice da Súmula nº 126 do TST . Outrossim, a leitura do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não emitiu tese a respeito do teor do artigo 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.475/2017. Não foram opostos embargos de declaração quanto ao tema. Assim, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST, o que também afasta a transcendência sob qualquer viés. Agravo conhecido e desprovido. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO APRESENTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que o acórdão regional, ao negar o benefício da justiça gratuita ao reclamante, ante a ausência de declaração de hipossuficiência econômica, foi proferido em consonância com o item I da Súmula nº 463 do TST. Incide, no caso, o disposto nos artigos 896, § 7º, da CLT e 5º do Ato nº 491/SEGJUD.GP/2014 do Tribunal Superior do Trabalho, o que também afasta a transcendência da matéria. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita