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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000167-42.2021.5.11.0004

Dispensa imotivada: norma interna anterior

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVIEL EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. NORMA INTERNA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração: Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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