STJAgRg no HC 1.038.518
Remição de pena: aprovação no ENEM após certificação pelo ENCCEJA
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Remição de pena
- Aprovação no ENEM após certificação pelo ENCCEJA
- Possibilidade
- Bis in idem afastado
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Remição de pena. Aprovação no ENEM após certificação pelo ENCCEJA. Possibilidade. Bis in idem afastado. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu remição de 100 dias de pena a apenado aprovado no ENEM 2024, apesar de já ter obtido certificação do ensino médio pelo ENCCEJA.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo após a certificação do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem.
III. Razões de decidir
3. A aprovação no ENEM, mesmo após a certificação do ensino médio pelo ENCCEJA, não configura bis in idem , pois os exames possuem finalidades e graus de complexidade distintos, sendo o ENEM mais exigente e voltado ao ingresso no ensino superior.
4. A Resolução CNJ n. 391/2021 prevê a possibilidade de remição de pena pela aprovação em exames como o ENEM e o ENCCEJA, sem vedação expressa à concessão do benefício em ambos os casos.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a aprovação no ENEM ou no ENCCEJA implica remição de pena, mesmo para apenados que já concluíram o ensino médio por outras formas, desde que sem o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP.
6. No caso concreto, o agravado obteve aprovação integral no ENEM 2024, o que lhe confere o direito à remição de 100 dias de pena, conforme os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a certificação do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem.
2. O ENEM possui complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena por aprovação parcial ou integral.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 786.844/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 792.658/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgRg no HC n. 973.911/DF, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/4/2025.
Tese
1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a certificação do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem.
2. O ENEM possui complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena por aprovação parcial ou integral.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.