TSTAg-AIRR 1000240-28.2021.5.02.0204
Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT: inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Justa Causa / Falta Grave
- Gestante
- Salário Substituição
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUE OU INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento da parte teve seguimento negado em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUE OU INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento da parte teve seguimento negado em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 3 ESTABILIDADE GESTANTE E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 3.1 Em sede de recurso ordinário, os pedidos de indenização referente ao período estabilitário da reclamante e de dano moral, diante da justa causa acolhida, foram improvidos e as matérias não foram analisadas. 3.2 O recurso de revista teve o seguimento obstado por ausência de insurgência aos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, decisão essa adotada pela então relatora na decisão unipessoal. 3.3 A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que atrai, novamente, a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . 4 PLR. SÚMULA 126 DO TST .4.1 O Tribunal Regional, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, consignou que a reclamante não juntou a norma coletiva referente aos anos de 2019 e 2020 que embasam o pedido de participação nos lucros e resultados. 4.2 Sobre esse aspecto, não há como se adotar conclusão em sentido contrário, senão por meio de nova incursão sobre o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto aos temas "justa causa", "salário substituição", "estabilidade da gestante" e "dano moral; II) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema PLR.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Gestante; Salário Substituição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Indenização por Dano Moral