TSTAg-AIRR 0100733-81.2023.5.01.0044
Fato novo: adesão a plano de demissão voluntária no curso da execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fato novo
- Adesão a plano de demissão voluntária no curso da execução
- Ato posterior à interposição do recurso de revista
- Turma
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA PELA RÉ. FATO NOVO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. ATO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . 1. A SBDI-1 desta Corte, na ocasião do julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322 (DEJT 31/5/2019), decidiu que o art. 493 do CPC somente se aplica nesta instância extraordinária, se o fato superveniente surgiu quando já interposto o recurso de natureza extraordinária - recurso de revista ou de embargos - e caso este seja conhecido quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos. Na ocasião, fora ressaltado que, "na hipótese em que o recurso de natureza extraordinária não seja admitido, a ‘justiça da decisão’ ainda poderá ser obtida na execução, por exemplo, com a declaração de nulidade da execução por falta de exigibilidade do título executivo judicial". 2. No caso, o agravo não ultrapassou o conhecimento e o recurso de revista nem sequer foi destrancado, o que torna inviável o exame do fato novo por esta c. Turma. Petição indeferida.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e indeferir a petição relativa ao fato novo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator