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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000932-90.2023.5.02.0031

Ilegitimidade: extinção

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade
  • Extinção
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Óbice da súmula 297, i, do TST
  • Sendo assim, não se divisa negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. EXTINÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Colegiado local se manifestou de forma clara e suficiente acerca da ilegitimidade da parte ora agravante para propor embargos de terceiros, uma vez que essa já constava do polo passivo da ação principal. Sendo assim, não se divisa negativa de prestação jurisdicional. II. No que diz respeito aos demais capítulos, fica mantido o óbice da Súmula 297, I, do TST, haja vista que, extintos os embargos de terceiro, nos termos do art. 485, VI, do CPC, o Colegiado de origem não passou ao exame das matérias ali trazidas. III. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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