TSTAg-AIRR 224-29.2011.5.01.0056
Execução: petros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Petros
- Complementação de aposentadoria
- Cálculos de liquidação
- Teto regulamentar
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TETO REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a discussão de violação à coisa julgada exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR