TSTRR 141-90.2022.5.12.0033
Multa do art. 477, § 8º, da CLT: homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho trct tardia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho trct tardia
- Verbas rescisórias pagas dentro do prazo previsto
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TRCT TARDIA. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO. 1 O Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. 2 - Nos termos da jurisprudência do TST, o atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da reparação postulada pelo reclamante. Assim, havendo o adimplemento temporâneo das verbas rescisórias, descabida a pretensão relativa ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a multa prevista do art. 477, § 8º da CLT.