TSTAg-AIRR 0000803-79.2018.5.05.0133
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Responsabilidade subsidiária
- Grupo econômico
- Doença ocupacional
- Ônus da prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se pronuncia sobre a premissa fática controvertida pela embargante, mesmo que adote entendimento diverso do sustentado. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DOENÇA OCUPACIONAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que “O perito nomeado pelo juízo emitiu diagnóstico de "colunopatia lombar", reconhecendo o nexo causal com o acidente do trabalho, efetivamente sofrido pelo Reclamante. Conclui, ao final, que houve perda funcional Expert parcial e permanente do Reclamante (ID. dce12d6)”. 2. Verifica-se, nesse sentido, que o Tribunal de origem não dirimiu a controvérsia pelo viés do ônus subjetivo da prova (distribuição do encargo da prova), mas sim pelo critério do ônus objetivo do encargo de provar (valoração da prova efetivamente produzida por ambas as partes). Incólumes, portanto, os arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator