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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000502-06.2020.5.05.0023

Deserção do recurso de revista: pessoa jurídica

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Pessoa jurídica
  • Benefício da justiça gratuita
  • Insuficiência financeira não comprovada
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do item II da Súmula nº 463 desta Corte, em se tratando de pessoa jurídica, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não restou demonstrado no caso dos autos. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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