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Jurisprudências

TSTAIRR 0012270-51.2022.5.15.0096

Execução: interposição contra decisão monocrática

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte executada não impugnou, ainda que minimamente, o fundamento adotado pela Corte a quo, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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