Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0039300-83.1997.5.13.0002

Não cabimento: mantida a decisão agravada, embora por outro fundamento

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Não obstante seja cabível o recurso de revista contra acórdão proferido em sede de agravo regimental interposto à decisão monocrática que julgou o agravo de petição, não é essa a hipótese destes autos, que se trata de recurso de revista interposto em face do acórdão do TRT prolatado em sede de agravo regimental que visava reformar decisão monocrática proferida em agravo de instrumento em agravo de petição. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Mantida a decisão agravada, embora por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

COVID-19

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.