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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020006-15.2022.5.04.0812

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Transcrição da íntegra dos temas recorridos
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta expressamente os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS TEMAS RECORRIDOS. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos (não concisos) dos temas recorridos, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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