TSTAg-AIRR 0020006-15.2022.5.04.0812
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição da íntegra dos temas recorridos
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta expressamente os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS TEMAS RECORRIDOS. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos (não concisos) dos temas recorridos, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer