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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020241-24.2023.5.04.0334

Adicional de periculosidade: base de cálculo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). A reclamada não observou o pressuposto contido no art. 896, §1.º -A, I da CLT, ao transcrever quase o inteiro teor do tópico do acordão regional em análise sem indicar especificamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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