TSTRR 10168-44.2014.5.15.0029
Norma coletiva: validade e aplicabilidade
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Norma coletiva
- Validade e aplicabilidade
- De outro lado, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.476.596
- Acúmulo de função
- Não há quebra do equilíbrio contratual trabalho-salário
- Não há prejuízo ao trabalhador
Ementa
I – DIREITO DO CONSTITUCIONAL E TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE E APLICABILIDADE. 1. O recorrente pugna, em seu recurso de revista, pela inaplicabilidade das normas coletivas juntadas aos autos, ao fundamento de que havia jornada suplementar de forma habitual, sem os respectivos intervalos intrajornada e interjornada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " diferentemente do que argumenta o reclamante no recurso, o descumprimento de obrigações legais e normativas, não autoriza o afastamento da incidência das normas coletivas juntadas ao feito ". 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral fixou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4. De outro lado, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.476.596 – MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046. 5. Nesse contexto, o labor habitual de horas extras não tem o condão de invalidar e, por conseguinte, tornar inaplicáveis as normas coletivas juntadas nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o adicional por acúmulo de função. Na ocasião, a Corte origem asseverou que " do exame da prova oral, constato que o reclamante no período de entressafra, como motorista de plantão, cuidava dos equipamentos até a ordem de condução do caminhão. Não vislumbro que a tarefa desempenhada pelo autor (cuidar dos equipamentos) guarde incompatibilidade com aquela primeira ou que exija melhor qualificação. Não há quebra do equilíbrio contratual trabalho-salário. Não há prejuízo ao trabalhador. Ressalto que se trata de uma rotina de todos os motoristas, portanto, inerente a tal cargo . Tais atividades são harmônicas ". 2. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DESCUMPRIMENTO DA PAUSA PARA REFEIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA NR 31. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO. 1. A responsabilidade civil do empregador pela indenização decorrente de danos extrapatrimoniais e materiais ocasionados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, a saber: a prática de ato ilícito (culposo ou doloso) ou com abuso de direito, o dano propriamente dito e o nexo causal entre o dano e o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos. 2. Na hipótese, a Corte de origem foi enfática no sentido de que não restou provado nenhum abado de ordem moral ou psicológica, tampouco prova de dano efetivo, quanto ao descumprimento da pausa mínima para descanso e refeição. Pontuou, ainda, que o próprio depoimento do autor comprovou que a ré não descumpria a obrigação prevista na NR-31. 3. A alegação de descumprimento da NR 31 esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. 4. Em relação ao desrespeito da pausa mínima para descanso e refeição, não há no acórdão regional nenhum elemento fático que demonstre que o autor sofreu constrangimento pessoal que pudesse caracterizar abalo dos valores inerentes à sua honra. Não há, nesse sentido, a comprovação de que a conduta do empregador causou efetivo prejuízo extrapatrimonial ao empregado. 5. A argumentação recursal no sentido de que restou demonstrado abalo moral a ensejar o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO QUE ACOMPANHA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO POR TERCEIROS. ADICIONAL INDEVIDO. O Pleno do TST, na sessão de 24/03/2025, no julgamento do processo RRAg- 20213-03.2023.5.04.0772 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo ( Tema 82 ) a seguinte tese vinculante: " Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível ". Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE LIMITA DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia cinge-se à validade da norma coletiva que limita em 1 (uma) hora extra as horas in itinere. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que limita o direito às horas extras in itinere. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos consignou que a prova testemunhal comprovou a supressão intervalo intrajornada. 2. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus ao intervalo intrajornada que lhe foi deferido, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista. 3. Registra-se, ademais, que não há manifestação da Corte de origem acerca da existência de norma coletiva regulamentando o intervalo intrajornada. Incidência da Súmula n.º 297, I, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO FILIADOS AO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " não se mostra lícito o desconto a título de contribuição confederativa dos empregados não sindicalizados, cumprindo destacar que não há prova nos autos de que o reclamante seria filiado ao sindicato de sua categoria ". 2. O acórdão regional, ao determinar a devolução de valores descontados a título de contribuição confederativa, com fundamento em ausência de filiação sindical, está de acordo com a Súmula Vinculante n.º 40 do STF e com jurisprudência desta Corte Superior consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e no Precedente Normativo nº 119 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. CIRCUNSTÂNICA QUE NÃO INVALIDA A NORMA COLETIVA. RE 1.476.596-MG E TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. CIRCUNSTÂNICA QUE NÃO INVALIDA A NORMA COLETIVA. RE 1.476.596-MG E TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se em discutir a invalidade ou a inaplicabilidade de norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos para 8 horas nas hipóteses em que constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral fixou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado. 4. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.476.596-MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 5. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas, e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento/norma coletiva"; III - conhecer do recurso de revista interposto pela ré, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal deferidas em razão da inaplicabilidade das normas coletivas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva