TSTAg-RRAg-Emb 0010729-97.2023.5.15.0079
Validade da norma coletiva que limitou o pagamento da plr aos empregados da ativa
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITOU O PAGAMENTO DA PLR AOS EMPREGADOS DA ATIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da controvérsia relativa à extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados, e foi provido o apelo patronal para declarar válida a cláusula que limitou o pagamento da PLR aos empregados da ativa e excluir a condenação ao pagamento da parcela, com base no entendimento vinculante do STF no Tema 1.046. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator