TSTAg-AIRR 10816-45.2022.5.03.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- FGTS –parcelamento junto à caixa econômica federal
- Critério de correção monetária do FGTS
- FGTS
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS –PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer, na Justiça do Trabalho, a condenação da empresa ao adimplemento direto e integral das parcelas não depositadas. Agravo interno a que se nega provimento . CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. A Corte Regional, ao decidir que os créditos do FGTS provenientes de condenação judicial devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1/TST, segundo a qual " Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Correção Monetária; Transcendência