Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000306-07.2023.5.07.0013

Diferenças: piso salarial

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças
  • Piso salarial
  • Engenheiro profissional
  • Múltiplos do salário mínimo
  • Observância apenas no momento da contratação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA APENAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais, ao argumento de que não é possível a observância do piso profissional em múltiplos do salário mínimo. O Tribunal Regional manteve a sentença de primeira instância, a qual deferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais com fundamento na aplicação do piso salarial da categoria dos engenheiros (Lei nº 4.950-A/1966), utilizando o salário mínimo apenas para o momento da contratação, determinando que sejam observados os reajustes posteriores com base nos deferimentos da categoria e não do reajuste anual do salário mínimo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está em consonância com decisão vinculante do STF nas ADPFs 53, 149, 171 e 325 e, ainda, com a OJ 71 da SBDI-II do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência do recurso de revista; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.