Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10400-22.2015.5.15.0029

Execução: benefício de ordem

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 3. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. 4. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS EXECUÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL. ANÁLISE CONJUNTA DOS TEMAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO PRÓPRIO, NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESATENDIDO O ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.