TSTAIRR-AIRR 10400-22.2015.5.15.0029
Execução: benefício de ordem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Benefício de ordem
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Recuperação judicial
- Aplicação da teoria menor
- Análise conjunta dos temas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 3. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. 4. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS EXECUÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL. ANÁLISE CONJUNTA DOS TEMAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO PRÓPRIO, NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESATENDIDO O ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Desconsideração da Personalidade Jurídica