TSTAg-AIRR 0010877-16.2021.5.15.0003
Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. VERIFICADA A INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não obstante, agora em razões de agravo interno, a reclamada ataque os fundamentos da decisão monocrática ora agravada, quando da interposição de seu agravo de instrumento, a ré não impugnou os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, despacho esse que adotou como razões de decidir os óbices do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Dessa forma, o aludido agravo de instrumento está desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Portanto, verifica-se a inviabilidade do processamento do recurso de revista obstaculizado. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação