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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010877-16.2021.5.15.0003

Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. VERIFICADA A INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não obstante, agora em razões de agravo interno, a reclamada ataque os fundamentos da decisão monocrática ora agravada, quando da interposição de seu agravo de instrumento, a ré não impugnou os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, despacho esse que adotou como razões de decidir os óbices do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Dessa forma, o aludido agravo de instrumento está desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Portanto, verifica-se a inviabilidade do processamento do recurso de revista obstaculizado. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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