STJAgInt no AREsp 3.219.037
Cerceamento de defesa e irregularidade do laudo pericial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa e irregularidade do laudo pericial
- Prejudicada a análise do alegado dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E IRREGULARIDADE DO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de cerceamento de defesa e de irregularidade do laudo pericial.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência do cerceamento de defesa e pela regularidade do laudo pericial.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessas conclusões, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Como não houve insurgência quanto à prejudicialidade da análise do dissídio jurisprudencial, o entendimento permanece hígido. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.