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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000349-57.2023.5.10.0013

Decisão recorrida publicada após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Decisão recorrida publicada após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Custas e depósito recursal
  • Pessoa jurídica
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Ausência de comprovação de insuficiência econômica
  • Aplica-se a Súmula nº 463, II, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a empresa não poderia responder pelo pagamento das despesas do processo, exigindo-se cabal demonstração da insuficiência econômica. No presente caso, no entanto, não houve comprovação da incapacidade econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, ocasionando a deserção do recurso de revista. Aplica-se a Súmula nº 463, II, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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