STJEDcl no AgRg no HC 1.007.713
Integrar organização criminosa armada, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico transnacional de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Impossibilidade
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A AGRAVANTE DE LIDERANÇA. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS COMO FORMA DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.