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Jurisprudências

TSTRR 100546-06.2022.5.01.0207

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " na hipótese, o recorrente limitou-se a juntar cópia do contrato de gestão, termos aditivos e termos de referência (id 3ccb0f1 e seguintes), documentos que não comprovam que o Estado do Rio de Janeiro promovia efetiva fiscalização na execução do contrato de gestão firmado com a OS, mas tão somente demonstram que as duas partes se comprometeram a efetivar ações a fim de bem cumprir o referido contrato, o que é insuficiente para afastar sua responsabilidade. Como era do Estado do Rio de Janeiro o ônus de comprovar a eficácia da fiscalização da empresa por ela contratada em relação ao correto pagamento das verbas trabalhistas - Súmula nº 41 deste Regional -, o que não ocorreu, tem-se que caracterizadas as culpas in eligendo e in vigilando ". 3. A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 4. Por outro lado, também não há conformidade com o decidido no Tema 246 reconhecer a culpa do administrador público fundamentando-se no fato objetivo do inadimplemento de débitos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio de Janeiro, julgando, em relação à administração pública, improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista.Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da parte autora, em favor do recorrente, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova

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