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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 127300-65.2007.5.03.0106

Execução: ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 42 DA TABELA DE IRR DO TST. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, deixou de indicar o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada. Precedente da SDI-1. Nesse contexto, mantenho a decisão agravada, embora por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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