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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 974-22.2022.5.22.0004

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: descontos previdenciários

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, incumbe ao Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, indicar o trecho do acórdão regional demonstrativo do prequestionamento da controvérsia. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Mantém-se, assim, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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