TSTAg-AIRR 1000899-43.2024.5.02.0071
Supervisor de contratos: não configuração da hipótese descrita no art. 62, II, da CLT
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Supervisor de contratos
- Não configuração da hipótese descrita no art. 62, II, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUPERVISOR DE CONTRATOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DESCRITA NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de discussão sobre a configuração da situação descrita no art. 62, II, da CLT, a fim de excetuar o controle de jornada. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que, apesar do cargo de supervisor de contratos, não havia evidências de que o reclamante se enquadrasse na exceção do art. 62, II, da CLT, pois não detinha autonomia e poder de decisão inerentes ao cargo de confiança. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei ou contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator