TSTEDCiv-RR 76500-88.2009.5.04.0541
Desnecessidade: não tem nenhuma razão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desnecessidade
- Não tem nenhuma razão
- Afirmou-se textualmente o que se estava excluindo da condenação
- Afora o que foi expressamente referido, nada mais foi excluído
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Juros
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO EXPRESSO E DELIMITADO. 1. Esta Primeira Turma deu provimento ao recurso de revista da parte ré e o autor embarga de declaração pretendendo que seja esclarecido se prevalece a condenação em parcelas autônomas. Argumenta que " o julgado não delimitou expressamente se permanecem abrangidos os capítulos autônomos da condenação, isto é, aqueles que não têm como causa jurídica a isonomia com empregados da CEF ". 2. Não tem nenhuma razão. O provimento ao recurso de revista foi limitado com muita precisão, basta se atentar para a parte dispositiva do acórdão, verbis : " DOU-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da isonomia, bem como dos direitos previstos em instrumentos convencionais, legais ou regulamentares em benefício dos empregados da tomadora dos serviços ". 3. Afirmou-se textualmente o que se estava excluindo da condenação. Afora o que foi expressamente referido, nada mais foi excluído. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Correção Monetária; Honorários Assistenciais