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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 28-32.2022.5.05.0551

Diferenças salariais: vantagem pessoal por tempo de serviço

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Diferenças salariais
  • Vantagem pessoal por tempo de serviço
  • Inclusão da parcela "adicional de incorporação" na base de cálculo
  • Vícios inexistentes
  • Tudo em homenagem à estabilidade financeira do trabalhador
  • Outros Adicionais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS - ATS - VANTAGEM PESSOAL POR TEMPO DE SERVIÇO - INCLUSÃO DA PARCELA "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO" NA BASE DE CÁLCULO . VÍCIOS INEXISTENTES. Esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que "a jurisprudência dessa Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a natureza salarial, as parcelas previstas no regulamento da CEF devem compor a base de cálculo da sua remuneração" e que, "Assim, tendo o próprio Tribunal Regional consignado que houve o reconhecimento da natureza salarial das parcelas que o reclamante vindica a integração no ATS, não há como não incluí-las no cálculo do adicional de tempo de serviço, nos termos do art. 457, 1º, da CLT". Cumpre salientar que não há falar em contrariedade à Súmula nº 126 do TST, pois não se operou reexame de fatos e provas na medida em que a interpretação dos normativos da Caixa Econômica é fato notório e amplamente examinado pela jurisprudência deste C. TST. No tocante à violação do art. 114 do Código Civil, registre-se que a análise desse dispositivo já foi amplamente debatida, tendo sido suplantada a tese da interpretação restritiva por força da aplicação do art. 457 da CLT. Isso porque, demonstrada a natureza salarial de determinada parcela, esta terá, inevitavelmente, o efeito expansionista circular, incidindo no cálculo de outras parcelas salariais. Tudo em homenagem à estabilidade financeira do trabalhador. Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Outros Adicionais

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