TSTAg-Emb 0010847-57.2023.5.18.0122
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Registro no acórdão regional de que há grande circulação de pessoas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS UTILIZADAS PELOS EMPREGADOS E PELO PÚBLICO EXTERNO (MOTORISTAS E VISITANTES). REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HÁ GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator