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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 37-72.2017.5.05.0032

Competência da justiça do trabalho: invalidade da transmudação de regime

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Invalidade da transmudação de regime
  • Não incidência da prescrição bienal/fgts
  • FGTS
  • Conversão de Regime Jurídico
  • Regime Jurídico - Mudança

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL/FGTS. SERVIDORA CELETISTA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CF/88 E NÃO ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O acórdão Regional reconheceu a competência desta Especializada, em razão de pedido fundado em relação de emprego celetista. A demandante foi admitida pelo Estado da Bahia em 24/08/1984 , sem prévia aprovação em concurso público, vinculada ao regime celetista e houve alteração do regime jurídico, ocorrido em 1994, por meio da Lei Estadual nº 6.677/94. 3. No caso, a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, que reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 4. Afastada, assim, a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime, de forma que remanesce direito aos depósitos de FGTS no período posterior. Precedentes. 5. O contrato de trabalho da reclamante teve início em 24/08/1984, sendo reclamado o direito do FGTS em 20/01/2017, portanto, não transcorreu os cinco anos contados do julgamento do ARE-709212/DF, em 13/11/2014, marco temporal da modulação fixada pelo STF. Assim, encontrando-se o lapso prescricional em curso, remanesce a incidência da prescrição trintenária. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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