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Jurisprudências

TSTAIRR 0010775-97.2023.5.15.0140

Doença ocupacional: nexo causal

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Nexo causal
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Danos materiais
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao dirimir a controvérsia, consignou premissa fática no sentido de que restou comprovada pelo laudo pericial, não infirmado por outras provas, a existência de nexo causal entre a doença e as tarefas empreendidas pela Reclamante. Por outro lado, as razões do recurso de revista fundamentam-se no fato de que não há falar na existência de doença ocupacional na medida em que tal reconhecimento pressupõe que a doença tenha sido desencadeada ou agravada pelas condições de trabalho. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão lastreada nas provas produzidas, e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART.896, §1.º-A DA CLR. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Observa-se que a parte deixou de transcrever o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria que pretende ver processada no seu recurso de revista a respeito do dano material, o que desautoriza o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e da Constituição Federal, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses, e também redunda na impossibilidade de alcance do dissenso invocado, inclusive quanto à eventual discrepância da decisão recorrida com teses contidas nas súmulas ou de orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Constatada a existência de vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1.º-A, inciso I, da CLT, resta obsoleto o exame da transcendência da questão de fundo contida no recurso obstado, dado que, ante o não preenchimento de requisito essencial para a validade do ato processual, o pleito recursal não reunirá condições de regular processamento no âmbito desta Corte Superior. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - Julgar prejudicada a análise de transcendência da causa referente ao tema ¿doença ocupacional¿ e negar provimento ao agravo de instrumento; II - Julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema ¿danos materiais¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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