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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001032-05.2023.5.06.0014

Verba de representação: princípio da isonomia

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO NÃO COMPROVADO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte autora contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional de origem registrou que “havendo exercido o cargo de CAIXA, sem designação de função de confiança, em jornada de seis horas (conforme ficha funcional constante do ID 698d0d9), é certo que o autor não atendeu aos requisitos para ter direito ao pagamento da "verba de representação", porque, de acordo com a prova documental por ele mesmo acostada com a inicial (cuja observância requer), especialmente quanto à confissão do preposto na ata de audiência de ID fd7d196, "a verba de representação faz parte do salário do funcionário que tem cargo de confiança de 8 horas", situação não evidenciada neste feito”. Ao cabo, firmou convicção de que “não há como se concluir pela ocorrência de tratamento discriminatório em relação ao demandante, pois, repito, não exerceu função de confiança, o que impõe, por esse fundamento, a manutenção do indeferimento da verba de representação”. 2. Logo, indene de dúvidas que o êxito da pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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