TSTAg-RR-RR 0100684-67.2024.5.01.0056
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.) – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1.A decisão agravada, ao reconhecer a transcendência política da controvérsia atinente à responsabilidade subsidiária da administração pública, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil S.A. para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imputada, bem como determinar a sua exclusão do polo passivo da demanda, em observância ao entendimento vinculante firmado pelo STF na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 de Repercussão geral. 2.Nas razões do agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator