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Jurisprudências

TSTRR 0000084-85.2024.5.12.0006

Adicional de insalubridade: grau

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau
  • Limpeza de banheiros e respectivo recolhimento de lixo
  • Empresa de pequeno porte
  • Sanitários utilizados por cerca de 30 empregados
  • Laudo pericial que atesta a ausência de insalubridade

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU. LIMPEZA DE BANHEIROS E RESPECTIVO RECOLHIMENTO DE LIXO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. SANITÁRIOS UTILIZADOS POR CERCA DE 30 EMPREGADOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a limpeza e coleta de lixo de banheiros, ainda que utilizados por cerca de 30 empregados, não implica o pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo, haja vista a impossibilidade de se equiparar tal atividade com aquela relacionada à higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação. Precedente. III. Recurso de revisa de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Custas processuais inalteradas. Brasília, 10 de outubro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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