TSTAg-AIRR 0000697-59.2023.5.09.0965
Negativa de prestação jurisdicional: enfrentamento da questão suscitada nos embargos de declaração
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Enfrentamento da questão suscitada nos embargos de declaração
- Decisão fundamentada
- Observância do disposto no artigo 93, IX, da constituição federal
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento do pedido de realização de prova pericial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO SUSCITADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, APRESENTADO COMO PROVA EMPRESTADA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE RUÍDO DENTRO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
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