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Jurisprudências

TSTAIRR 0000912-11.2023.5.08.0109

Execução: honorários advocatícios

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Honorários advocatícios
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • A, I, da CLT
  • Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a executada procedeu à transcrição integral acórdão regional, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da executada. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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