TSTAg-AIRR 0011435-63.2023.5.15.0020
Empresa brasileira de correios e telégrafos: adicional de atividade de distribuição ou coleta externa
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Adicional de atividade de distribuição ou coleta externa
- Aadc, instituído pelo pccs/2008
- Adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º, da CLT
- Cumulação
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC, INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA OBJETO DE JULGAMENTO DE IRR. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, quanto ao tema “adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa”, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator