TSTAg-AIRR 0100658-02.2022.5.01.0004
Multa do art. 477, § 8º, da CLT: atraso na entrega de documentos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Atraso na entrega de documentos
- Alegação de culpa do empregado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE CULPA DO EMPREGADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator