TSTAg-AIRR 10315-63.2016.5.18.0111
Negativa de seguimento: intervalo do artigo 384 da CLT
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de seguimento
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Recepção pela constituição da república
- Ausência de repercussão geral
- Valor da Causa
- Substituição da Parte
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo banco reclamado, com fundamento em entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral. 2. A Suprema Corte, nos autos do RE 658312 (Tema 528 do ementário temático de repercussão geral) fixou a tese de que o artigo 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário, foi recepcionado pela Constituição da República, aplicando-se a todas as trabalhadoras. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Causa; Substituição da Parte; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Intervalo 15 Minutos Mulher; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor Arbitrado; Abrangência da Condenação; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios